Art. 2 – A APACMDPII-CZS, entidade sem fins lucrativos, possui natureza jurídica de associação filantrópica, assistencial, educacional, cultural e serviço social em geral. Não terá caráter político partidário, étnico racial ou religioso, sendo constituída por prazo indeterminado.
- 1º – A APACMDPII-CZS tem como finalidade a integração, cooperação e aperfeiçoamento do educador, pai ou responsável, para melhor rendimento de sua ação educacional conjunta, em proveito do educando – filho ou tutelado.
Art. 3 – A APACMDPII-CZS atenderá a execução de seus objetivos próximos ou remotos:
I – Gerindo e administrando os recursos financeiros próprios e os que lhes forem repassados através de convênios, contribuição voluntária, doação ou termo de colaboração de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Direção da Escola ou Conselho Escolar, com registro em livro ata;
II – Promovendo a aproximação das famílias dos alunos entre si e junto o Colégio;
III – Propiciando oportunidade e condições para que pais e professores possam estudar, em conjunto, ou separadamente, os problemas que interessem à ação, com o aval da equipe gestora;
IV – Criando assuntos de interesse social, ético, moral, cultural e cívica, sempre considerando e respeitando a orientação pedagógica do Colégio;
V – Estimulando a formação e desenvolvimento da personalidade dos educandos, mediante a promoção de trabalhos extracurriculares de caráter cultural, artístico, social, científico, técnico, esportivo, etc., como possibilidade para a orientação vocacional, exercício da iniciativa, noção de responsabilidade e educação da vontade;
VI – Auxiliando a biblioteca escolar, melhorando as condições existentes e, especialmente, criando com os próprios alunos a coadministração das “bibliotecas de classe e circulantes”;
VII – Promovendo e incentivando a criação de bolsas de estudo aos alunos que comprovarem sua carência econômica, para dar continuidade a seus estudos;
VIII – Melhorando as condições e a manutenção da estrutura necessária à prática esportiva, estimulando, fomentando e promovendo competições internas e interescolares;
IX – Colaborando com a diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio na criação de projetos culturais e esportivos;
X – Colaborando com a manutenção e conservação do prédio escolar e de suas instalações, conscientizando sempre a comunidade sobre a importância dessa ação;
XI – Promovendo excursões recreativas e festas de congraçamento entre pais, mestres, alunos e direção do Colégio, possibilitando a todos melhores relacionamentos, construindo um ambiente de trabalho educacional com desenvolvimento e colaboração;
XII – Estimulando o educando à prática da sociabilidade, do sentimento de civismo e da solidariedade humana; à compreensão da comunidade; ao entendimento da interdependência dos seres humanos, iniciando-o na prática de obras sociais e respeito a propriedade;
XIII – Mantendo um banco de dados, tanto quanto possível, completo dos pais, alunos, mestres e colaboradores do Colégio.