O Grêmio Estudantil do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dom Pedro II – Unidade de Cruzeiro do Sul (CMDPII-CZS) é uma entidade autônoma representativa dos interesses do corpo discente, que tem finalidades educacionais, culturais, cívicas, sociais e desportivas, estando prevista no Regimento Escolar desta Instituição Pública de Ensino como órgão auxiliar. Fundado ao dia 01 de julho de 2022, com sua sede localizada na BR 307, Km1, bairro Santa Teresinha, no município de Cruzeiro do Sul-AC.
COMPETE AO GRÊMIO
COMPETE AO GRÊMIO:
I – Zelar pela relação harmoniosa entre alunos, monitores e professores;
II – Representar legalmente os discentes em seus interesses e necessidades, do
Colégio e Comunidade Escolar;
III – Elaborar o seu próprio estatuto, devendo encaminhá-lo ao comando do
CMDPII-CZS para aprovação;
IV- Escolher dirigentes e representantes do grêmio pelo voto direto e secreto
de cada aluno;
V – Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
VI – Colaborar para a formação de um jovem cidadão mais crítico, participativo,
condutor e sujeito de sua própria história;
VII – Defender o cumprimento do Regimento Escolar, como premissa para o
sucesso da escola;
VIII – Planejar e convocar as reuniões periódicas promovidas pelo comando;
IX – Promover o intercâmbio com instituições estudantis congêneres;
X – Arrecadar e prestar contas dos recursos para a manutenção das atividades
do Grêmio, não podendo haver remuneração para qualquer dos seus membros
ou cargos;
XI – Promover Programas e Projetos de combate ao bullying e violência escolar;
XII – Documentar o patrimônio adquirido na gestão.
COMANDANTE DO GRÊMIO
COMPETE AO COMANDANTE DO GRÊMIO:
I – Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
II – Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
III – Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao
movimento financeiro;
IV – Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do
Grêmio;
V – Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
VI – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VII – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
A DIRETORIA
A DIRETORIA DO GRÊMIO SERÁ CONSTITUÍDA PELOS SEGUINTES CARGOS:
I – Comandante do Grêmio Estudantil;
II – Subcomandante do Grêmio Estudantil;
III – Secretário,
IV – Tesoureiro;
V – Diretor Sociocultural;
VI – Diretor de Comunicação e Imprensa;
VII – Diretor de Esportes;
MEMBROS DO GRÊMIO ESTUDANTIL 2024
MAJ AL DINIZ
Comandante
AL SOUZA
Vice-comndante
AL AMANDA AMORIN
Secretaria
MAJ AL DE OLIVEIRA
Tesoureiro
AL ALIF
Mídia e comunicação
AL LETÍCIA
Sociocultural
AL KAUÃ
Esportes