O Grêmio Estudantil do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dom Pedro II – Unidade de Cruzeiro do Sul (CMDPII-CZS) é uma entidade autônoma representativa dos interesses do corpo discente, que tem finalidades educacionais, culturais, cívicas, sociais e desportivas, estando prevista no Regimento Escolar desta Instituição Pública de Ensino como órgão auxiliar. Fundado ao dia 01 de julho de 2022, com sua sede localizada na BR 307, Km1, bairro Santa Teresinha, no município de Cruzeiro do Sul-AC.

COMPETE AO GRÊMIO

COMPETE AO GRÊMIO:

I – Zelar pela relação harmoniosa entre alunos, monitores e professores;

II – Representar legalmente os discentes em seus interesses e necessidades, do

Colégio e Comunidade Escolar;

III – Elaborar o seu próprio estatuto, devendo encaminhá-lo ao comando do

CMDPII-CZS para aprovação;

IV- Escolher dirigentes e representantes do grêmio pelo voto direto e secreto

de cada aluno;

V – Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

VI – Colaborar para a formação de um jovem cidadão mais crítico, participativo,

condutor e sujeito de sua própria história;

VII – Defender o cumprimento do Regimento Escolar, como premissa para o

sucesso da escola;

VIII – Planejar e convocar as reuniões periódicas promovidas pelo comando;

IX – Promover o intercâmbio com instituições estudantis congêneres;

X – Arrecadar e prestar contas dos recursos para a manutenção das atividades

do Grêmio, não podendo haver remuneração para qualquer dos seus membros

ou cargos;

XI – Promover Programas e Projetos de combate ao bullying e violência escolar;

XII – Documentar o patrimônio adquirido na gestão.

COMANDANTE DO GRÊMIO

COMPETE AO COMANDANTE DO GRÊMIO:

I – Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela; 

II – Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio; 

III – Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao 

movimento financeiro; 

IV – Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do 

Grêmio; 

V – Representar o Grêmio no Conselho Escolar;

VI – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto; 

VII – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

A DIRETORIA

A DIRETORIA DO GRÊMIO SERÁ CONSTITUÍDA PELOS SEGUINTES CARGOS:

I – Comandante do Grêmio Estudantil; 

II – Subcomandante do Grêmio Estudantil;

III – Secretário,

IV – Tesoureiro;

V – Diretor Sociocultural;

VI – Diretor de Comunicação e Imprensa; 

VII – Diretor de Esportes;

MEMBROS DO GRÊMIO ESTUDANTIL 2024

MAJ AL DINIZ

Comandante

AL SOUZA

Vice-comndante

AL AMANDA AMORIN

Secretaria

MAJ AL DE OLIVEIRA

Tesoureiro

AL ALIF

Mídia e comunicação

AL LETÍCIA

Sociocultural

AL KAUÃ

Esportes